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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 558 de 15 de Dezembro de 1966

Dispõe sôbre a formalização de decretos, e dá outras providências.

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Art. 5º

A transcrição do texto a ser feita nas páginas seguintes à primeira página da fôlha dobrada será datilografada a partir do espaço correspondente à legenda ''O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL'', impressa nesta.