Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 558 de 15 de Dezembro de 1966

Dispõe sôbre a formalização de decretos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O texto do decreto poderá terminar na 1ª, 2ª ou 3ª página da fôlha dobrada;havendo fôlha sôlta (anexo), deverá terminar sempre na 1ª página da fôlha dobrada.