Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 558 de 15 de Dezembro de 1966
Dispõe sôbre a formalização de decretos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto entrará em vigor no dia 15 de janeiro de 1967, ficando revogadas as disposições em contrário.