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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 558 de 15 de Dezembro de 1966

Dispõe sôbre a formalização de decretos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os decretos na Administração do Distrito Federal serão formalizados de acôrdi=o com o modêlo anexo, em impresso especial denominado ''Papel para Decreto'', com as seguintes especificações:

I

apresentação: fôlha dobrada (capa) e fôlha sôlta (anexo);

II

tamanho: 32 x 44cm;

III

impresssão: - na 1ª pagina da fôlha dobrada: timbre e dístico em alto relêvo;legendas em prêto, a saber: DECRETO ''...'' N°... DE...DE...196...e O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL; - no anverso da fôlha sôlta: apenas o timbre em alto relêvo;

IV

papel: tipo sulfite, 35 quilos;

V

côr: branca.