Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 558 de 15 de Dezembro de 1966
Dispõe sôbre a formalização de decretos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os decretos na Administração do Distrito Federal serão formalizados de acôrdi=o com o modêlo anexo, em impresso especial denominado ''Papel para Decreto'', com as seguintes especificações:
I
apresentação: fôlha dobrada (capa) e fôlha sôlta (anexo);
II
tamanho: 32 x 44cm;
III
impresssão: - na 1ª pagina da fôlha dobrada: timbre e dístico em alto relêvo;legendas em prêto, a saber: DECRETO ''...'' N°... DE...DE...196...e O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL; - no anverso da fôlha sôlta: apenas o timbre em alto relêvo;
IV
papel: tipo sulfite, 35 quilos;
V
côr: branca.