Decreto do Distrito Federal nº 5571 de 13 de Novembro de 1980
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 339.142/80. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de novembro de 1980
Art. 1º
— Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil, cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria: 06301772.060 — Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal. 109-3.1.2.0 — Material de Consumo 5.500.000,00
Art. 2º
— O credito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado pelas transferencias da União, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.
Art. 3º
° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4 ° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92° da República e 21° de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D1 ÁVILA DUARTE FERNANDO TUPINAMBÃ VALENTE