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Artigo 11, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 553 de 07 de Dezembro de 1966

Dispõe sôbre a prestação de fiança por servidores do Distrito Federal.

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Art. 11

A Divisão do Pessoal, em face do presente decreto, competirá:

a

examinar as hipóteses de necessidade de fiança para posse ou exercício;

b

expedir Guia de Recolhimento ao Tesouro nos casos dos itens I e II do art. 39, e custodiar as apólices da seguro de fidelidade funcional em arquivo próprio;

c

fazer as anotações nas fichas cadastrais dos servidor abrangidos pelo presente decreto;

d

elaborar folhas próprias para a controle da prestação de fiança, inclusive para os «feitos de controle do vencimento dos prémios, em casos de seguro.