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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5517 de 09 de Outubro de 1980

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e fixa cotas de álcool para os Orgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5517 /1980