Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5517 de 09 de Outubro de 1980
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e fixa cotas de álcool para os Orgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.