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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 546 de 29 de Novembro de 1966

Prorroga o prazo para o pagamento dos impostos predial e territorial urbano e taxa de serviços públicos.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 546 /1966