Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 546 de 29 de Novembro de 1966
Prorroga o prazo para o pagamento dos impostos predial e territorial urbano e taxa de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.