Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 54 de 27 de Maio de 1961
Estabelece a escala de plantãõ das farmácias e drogarias de Brasília.
Art. 6º
A escala de que trata o presente Decreto poderá ser modificada de acõrdo com parecer da Divisão de Tributação desta Prefeitura, à medida que forem istaladas novas farmácias em Brasília.