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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 54 de 27 de Maio de 1961

Estabelece a escala de plantãõ das farmácias e drogarias de Brasília.

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Art. 6º

A escala de que trata o presente Decreto poderá ser modificada de acõrdo com parecer da Divisão de Tributação desta Prefeitura, à medida que forem istaladas novas farmácias em Brasília.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 54 /1961