Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 54 de 27 de Maio de 1961
Estabelece a escala de plantãõ das farmácias e drogarias de Brasília.
Art. 5º
° - Os estabelecimentos que não estiverem de plantão deverão fixar, em local visível ao público, uma tabuleta indicando a farmácia ou a drogaria de plantão.