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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 54 de 27 de Maio de 1961

Estabelece a escala de plantãõ das farmácias e drogarias de Brasília.

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Art. 5º

° - Os estabelecimentos que não estiverem de plantão deverão fixar, em local visível ao público, uma tabuleta indicando a farmácia ou a drogaria de plantão.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 54 /1961