JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 54 de 27 de Maio de 1961

Estabelece a escala de plantãõ das farmácias e drogarias de Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É facultado às famácias e drogarias que não estiverem de platão nos domingos e feriados, abrirem suas portas ao público.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 54 /1961