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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 54 de 27 de Maio de 1961

Estabelece a escala de plantãõ das farmácias e drogarias de Brasília.

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Art. 3º

A farmácia que estiver escalada para o plantão noturno de domingos e feriados, fica obrigada também a atender o público durante o dia, das 8 às 22 horas.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 54 /1961