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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 54 de 27 de Maio de 1961

Estabelece a escala de plantãõ das farmácias e drogarias de Brasília.

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Art. 2º

A farmácia que estiver escalada no plantão noturno fica obrigada a manter as portas abertas, com uma tabuleta à vista do público, contendo o aviso ''plantão''.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 54 /1961