Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 54 de 27 de Maio de 1961
Estabelece a escala de plantãõ das farmácias e drogarias de Brasília.
Art. 2º
A farmácia que estiver escalada no plantão noturno fica obrigada a manter as portas abertas, com uma tabuleta à vista do público, contendo o aviso ''plantão''.