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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 54 de 27 de Maio de 1961

Estabelece a escala de plantãõ das farmácias e drogarias de Brasília.

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Art. 1º

Dê acordo com o Decreto n° 8°, art. 3°, parágrafos 1°, 2° e 3°, fica estabelecido o plantão noturno e de domingos e feriados das farmácias e drogarias de Brasília, conforme escala contida no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 54 /1961