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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5361 de 22 de Julho de 1980

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina da Administração Direta, fixa cotas mensais de Gasolina para os órgãos da Administração Indireta do Distrito Federal, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.