Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5361 de 22 de Julho de 1980
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina da Administração Direta, fixa cotas mensais de Gasolina para os órgãos da Administração Indireta do Distrito Federal, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido de 134.400 para 121.000 litros o teto mensal das atuais cotas de consumo de gasolina dos orgãos da Administração Direta, fixadas pela Portaria nº 26-SEA, de 20 de agosto de 1979.
Parágrafo único
- A Secretaria de Administração fará, se necessário, revisão das atuais cotas, para distribuição, obedecendo ao limite mensal fixado neste artigo.