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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5340 de 09 de Julho de 1980

Institui o Serviço de Táxi-Coletivo e Transporte de Vizinhança no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 4.943, de 29 de novembro de 1979.