Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5340 de 09 de Julho de 1980
Institui o Serviço de Táxi-Coletivo e Transporte de Vizinhança no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 4.943, de 29 de novembro de 1979.