JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5330 de 04 de Julho de 1980

Dispõe sobre a concessão de diárias ao Servidor Militar lotado no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação e pousada.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5330 /1980