Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5330 de 04 de Julho de 1980
Dispõe sobre a concessão de diárias ao Servidor Militar lotado no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação e pousada.