Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5330 de 04 de Julho de 1980
Dispõe sobre a concessão de diárias ao Servidor Militar lotado no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
O Servidor Militar lotado no Gabinete do Governador do Distrito Federal, que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, do Distrito Federal para outra localidade do território nacional, fará jus á percepção de diárias, na conformidade deste Decreto.