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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5330 de 04 de Julho de 1980

Dispõe sobre a concessão de diárias ao Servidor Militar lotado no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Servidor Militar lotado no Gabinete do Governador do Distrito Federal, que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, do Distrito Federal para outra localidade do território nacional, fará jus á percepção de diárias, na conformidade deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5330 /1980