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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5279 de 12 de Junho de 1980

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrara em vigor a zero hora do dia 14 de junho de 1.980, revogado o Decreto nº 4956,de 6 de dezembro de 1.979, e demais disposições em contrario.