Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5279 de 12 de Junho de 1980
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrara em vigor a zero hora do dia 14 de junho de 1.980, revogado o Decreto nº 4956,de 6 de dezembro de 1.979, e demais disposições em contrario.