Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5279 de 12 de Junho de 1980
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Art. 1º
O Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, nas linhas de õnibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas.