JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5279 de 12 de Junho de 1980

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, nas linhas de õnibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas.