Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A elaboração da Tabela a que se réfere o artigo anterior será precedida de estudo da lotação, em seus aspectos qualitativo e quantitativo.