Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os empregos classificados na forma do Anexo deste Decreto integrarão a Tabela de Empregos de Servi cos de Limpeza Pública, em que deverá constar o número de empregos a serem criados.