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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980

Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

As atividades peculiares às Categorias Funcionais serão exercidas, indistintamente, por ocupantes de empregos de qualquer referência de salário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 5258 /1980