Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atividades peculiares às Categorias Funcionais serão exercidas, indistintamente, por ocupantes de empregos de qualquer referência de salário.