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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980

Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os empregos permanentes de que trata o artigo anterior enquadram-se nas Categorias Funcionais a seguir indicadas: - Categoria Funcional de Fiscal de Limpeza Pública; - Categoria Funcional de Operador de Máquinas Pesadas; - Categoria Funcional de Operador de Varredeira Mecânica; - Categoria Funcional de Operador de Máquinas Leves; - Categoria Funcional de Motorista Especializado; - Categoria Funcional de Gari.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5258 /1980