Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empregos permanentes de que trata o artigo anterior enquadram-se nas Categorias Funcionais a seguir indicadas: - Categoria Funcional de Fiscal de Limpeza Pública; - Categoria Funcional de Operador de Máquinas Pesadas; - Categoria Funcional de Operador de Varredeira Mecânica; - Categoria Funcional de Operador de Máquinas Leves; - Categoria Funcional de Motorista Especializado; - Categoria Funcional de Gari.