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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980

Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 5258 /1980