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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980

Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.

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Art. 17

As dúvidas suscitadas na execução deste Decreto serão resolvidas pela Coordenação do Sistema de Pessoal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 5258 /1980