Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As dúvidas suscitadas na execução deste Decreto serão resolvidas pela Coordenação do Sistema de Pessoal.