Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A admissão de pessoal para os empregos da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública processar-se-á mediante a contratação de candidatos submetidos á seleção a ser realizada pelo Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.