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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980

Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.

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Art. 11

A admissão de pessoal para os empregos da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública processar-se-á mediante a contratação de candidatos submetidos á seleção a ser realizada pelo Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 5258 /1980