Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O enquadramento dos atuais emprega dos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana de que trata o art. 3º deste Decreto, na Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, far-se-á, rigorosamente, na Categoria Funcional a que corresponder o emprego ocupado na data da publicação do Decreto que aprovar a nova Tabela e na referência equivalente ao sálario percebido.
Parágrafo único
- Se o salário percebido não corresponder a uma das referências atribuídas á Categoria Funcional em questão, o enquadramento se fará na referência imediatamente superior.