Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5258 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a classificação de empregos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A classificação dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, a que estão afetas atividades referentes a trabalhos relacionados com a limpeza e higienização de vias e logradouros públicos, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto.
Art. 1º
A Progressão Funcional consiste na elevação do empregado á referência imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da respectiva Categoria Funcional.