Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 524 de 08 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a apuração e averbação de tempo de serviço dos servidores ao Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.