Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 524 de 08 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a apuração e averbação de tempo de serviço dos servidores ao Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A secretaria de Administração deverá expedir as normas que regulamentem o presente Decreto no prazo de trinta (30) dias, a contar de sua publicação.