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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 524 de 08 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a apuração e averbação de tempo de serviço dos servidores ao Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 3º

A secretaria de Administração deverá expedir as normas que regulamentem o presente Decreto no prazo de trinta (30) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 524 /1966