Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 524 de 08 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a apuração e averbação de tempo de serviço dos servidores ao Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A apuração de tempo de serviço dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal será feita à vista das folhas de pagamento, do registro de frequência ou das fichas financeiras existentes no órgão de pessoal.