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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 520 de 31 de Agosto de 1966

Promulga os Estatutos da Fundação Cultural do Distrito Federal

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Art. 2º

Os referidos Estatutos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 520 /1966