Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 520 de 31 de Agosto de 1966
Promulga os Estatutos da Fundação Cultural do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam promulgados os Estatutos da Fundação Cultural do Distrito Federal, referendados pelos Excelentíssimos Senhores Superintendente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a este acompanha.