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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 520 de 31 de Agosto de 1966

Promulga os Estatutos da Fundação Cultural do Distrito Federal

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Art. 1º

Ficam promulgados os Estatutos da Fundação Cultural do Distrito Federal, referendados pelos Excelentíssimos Senhores Superintendente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 520 /1966