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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 5188 de 08 de Abril de 1980

Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade instituída pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 do abril de 1977, com o limite fixado na forma do Decreto-lei nº 1.774, de 5 de março de 1980.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 3.776, de 11 de julho de 1977, 4.409, de 27 de novembro de 1978, 5.053, de 28 de dezembro de 1979, e demais disposições em contrário.