Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5188 de 08 de Abril de 1980
Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade instituída pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 do abril de 1977, com o limite fixado na forma do Decreto-lei nº 1.774, de 5 de março de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de março de 1980, na forma prevista no artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.774, de 5 de março de 1980.