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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 9º

O órgão próprio do DER-DF realizará os pagamentos solicitados pelo Superintendente da A.E.R.B. apos autorização do Diretor-Geral do DER-DF.