Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O órgão próprio do DER-DF realizará os pagamentos solicitados pelo Superintendente da A.E.R.B. apos autorização do Diretor-Geral do DER-DF.