Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A definição e estabelecimento da amplitide, espécie e natureza, do tipo de negócio ou atividade a ser exercida nas áreas da A.E.R.B. assim como as obrigações e deveres dos locatários deverão constar dos contratos ou têrmos de ocupação obsdecedo estriamente as normas e critérios que forem fixados pela Secretaria de Serviços Públicos.