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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 6º

As dotações consignadas à A.E.R.B. no Orçamento da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal serão, através de convênio distribuidas ao Departamneto de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) para aplicação na A.E.R.B. atendido o Plano de Aplicação em vigor

Art. 6º

As dotações consignadas à Administração da Estração Rodoviária de Brasília no Orçamento da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal serão disribuídas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), para aplicação na AERB, atendendo ao Plano de Aplicação aprovado o exercício financeiro. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 543 de 18/11/1966)