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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 4º

A A.E.R.B. será dirigida por um superintendente, designado pelo prefeito do Distrito Federal, mediante escolha em lista triplice apresentada pelo Diretor do DER-DF, po Intermédio do Secretário de Viação e Obras, ouvido o Secretário de Serviços Publicos.