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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 3º

De acôrdo com o que catabelecem os itens I e IV DO ART. 3° do Decreto ''N'' n° 464, de 10 de dezembro de 1965, que organizou o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), órgão descentralizados, com personalidade juridica, da Secretaria de Viação e Obras ( S.V.O), mediante convênio com a Serviços Públicos (S.P.), o DER-DF fica incumbido e com a responsabilidade de administrar a A.E.R.B