Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A A.E.RB. compete básicamente:
I
zelar pela manutenção e conservação das áreas de uso público da Estação Rodoviária;
II
gerir a locação ou concessão a particulares de instalação Rodoviária; e
III
superintender a administraçãõ da Estação Rodoviária.