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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 2º

A A.E.RB. compete básicamente:

I

zelar pela manutenção e conservação das áreas de uso público da Estação Rodoviária;

II

gerir a locação ou concessão a particulares de instalação Rodoviária; e

III

superintender a administraçãõ da Estação Rodoviária.