Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa revogado o Decreto n° 307, de 12 de maio de 1964, assim como as disposições em contrário.