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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 18

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa revogado o Decreto n° 307, de 12 de maio de 1964, assim como as disposições em contrário.