Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O DER-DF dentro de 30 (trinta) dias submeterá a aprovação do prefeito do Distrito Federal por intermédio do Secretário de Viação e Obras, o Regimento da Administração da Estação Rodoviária de Brasília