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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 17

O DER-DF dentro de 30 (trinta) dias submeterá a aprovação do prefeito do Distrito Federal por intermédio do Secretário de Viação e Obras, o Regimento da Administração da Estação Rodoviária de Brasília