Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica criada a função deprovimento em comissão, símbolo FC-3, de Superintendente da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.