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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 16

Fica criada a função deprovimento em comissão, símbolo FC-3, de Superintendente da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.