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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 15

O DER-DF encaminhará no fim de cada exercício a prestaçãõ de contas da A.E.R.B. ao Tribunal de Contas do Diatrito Federal obedecidas as disposições vigentes.