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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 14

O DER, ouvi da a Superintendência da A.E.R.B, no inicio de cada exerciico financeiro nas datas que forem fixadas e observado o disposto nos sistemas auxiliares de planejamento-orçamento, encaminhará através da Secretaria do Govêrno, com parecer daSecretria de Serviços Públicos, a proposta orçamentária para o exercicio ninanceiro seguinte