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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 12

Compete ao Superintendente da A. E. R. B. admitir, movimentar, promover impor penalidades e dispensar seus empregados na forma da legislação trabalhista, só podendo serem feitas admissões de acordo com as normas e o quadro de empregos, aprovados pelo Prefeito, por proposta conjunta do Secretário de Serviços Públicos e do Secretário de Viação e Obras.

Parágrafo único

- Além do pessoal próprio que ficará sujeito ao regime de emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a A.E.R.B. poderá utilizar servidores da Predeitura do Distrito Federal, postos a sua disposição pelo Prefeito.