Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Superintendente da A. E. R. B. admitir, movimentar, promover impor penalidades e dispensar seus empregados na forma da legislação trabalhista, só podendo serem feitas admissões de acordo com as normas e o quadro de empregos, aprovados pelo Prefeito, por proposta conjunta do Secretário de Serviços Públicos e do Secretário de Viação e Obras.
Parágrafo único
- Além do pessoal próprio que ficará sujeito ao regime de emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a A.E.R.B. poderá utilizar servidores da Predeitura do Distrito Federal, postos a sua disposição pelo Prefeito.